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LEI Nº 2801, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.801

06 DE FEVEREIRODE 2020

(autógrafo 13.2020)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação assistencial e psicológica, com a seguinte classificação orçamentária:

 

01.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recursos 05

Código de aplicação 500 006 – PMTC - SOCIAL

 

Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.

§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.

§ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.

 

Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06DE FEVEREIRODE 2020.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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