Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 23 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 246

23 DE JANEIRO DE 2020
(autógrafo 05.2020)

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí as disposições contidas na Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.

§ 1º Ficam mantidos os benefícios concedidos aos servidores do Poder Legislativo e constantes da Lei Ordinária n.º 2.304 de 2008; Lei Ordinária n.º 2.422 de 22 de junho de 2011; Lei Ordinária n.º 2.436 de 21 de setembro de 2011; Lei Complementar n.º 116 de 19 de dezembro de 2013; Lei Complementar n.º 123 de 16 de dezembro de 2014; bem como as alterações posteriores.

§ 2ºFica mantida a gratificação de função devida ao servidor do legislativo que for designado para atender a gestão de setor ou função específica que não justifique a criação de cargo, cujo percentual será fixado pela Presidência da Câmara Municipal, incorporando-se aos vencimentos do servidor para todos os efeitos e direitos, em caráter irrevogável, respeitando-se o princípio da irredutibilidade, devendo ser reajustado nos mesmos moldes dos reajustes e recomposições dos vencimentos do funcionalismo público municipal.

Art. 2º Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento) na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme IPCA (IBGE).

Parágrafo único. O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015.

Art. 3º Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 2º desta Lei Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo o percentual de 0,27% (zero virgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Tabela constante do Anexo I.

Art. 4ºA partir de 1º de fevereiro de 2020 o valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008, com suas alterações posteriores, passa a ser de 27 (vinte e sete) UFESPs.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6ºEsta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de janeiro de 2020.

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 


ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 59, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 3077, 11 DE ABRIL DE 2024 ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 23 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 23 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia