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LEI Nº 2780, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.780

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 983.780,10 (novecentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta reais e dez centavos) e dá outras providências.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e III – Planejamento Orçamentário – PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI – Planejamento Orçamentário – LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 983.780,10 (novecentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta reais e dez centavos) destinado a atender na ‘Revitalização da Prainha Municipal’.

 

Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

01.09.01- Cultura e Turismo

13.695.0044 1003 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100 020 – Revitalização da Prainha Municipal – R$ 772.732,60

Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100 020 – Tesouro Municipal R$ 211.047,50

 

Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:

Parágrafo único.O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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