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LEI COMPLEMENTAR Nº 239, 30 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR nº  239

DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Antônio Álvaro de Souza, PrefeitoMunicipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica aprovado o Plano Municipal de Controle de Erosão do município de Itapuí, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Itapuí, 30de setembrode2019.

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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