DECRETO Nº 2.332 DECRETO Nº 1.633
DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 236 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 236 de 28 de agosto de 2019,
DECRETA
Parágrafo único. Não serão aceitos pedidos ou efetivado parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº. 236 de 28 de agosto de 2019, alterada pela lei complementar 238 de 16 de setembro de 2019, após o período estipulado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 25 DE SETEMBRO DE 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 15/04/2024 |
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 15/04/2024 |
PORTARIA Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 15/04/2024 |
PORTARIA Nº 60, 15 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA . | 15/04/2024 |
PORTARIA Nº 59, 15 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | 15/04/2024 |