LEI COMPLEMENTAR Nº238
DE 16DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 236, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam inseridos na lei complementar 236 de 28 de agosto de 2019 os artigos abaixo transcritos:
“Art. 12º Para aderir ao REFIS 2019 o solicitante deverá apresentar ao departamento responsável pela adesão a matrícula atualizada do imóvel para fins de regularização do cadastro.
Art. 13º Na adesão ao REFIS 2019 devem ser incluídos todos os débitos vencidos e não pagos até a data de adesão ao parcelamento, não podendo o contribuinte escolher quanto as parcelas que serão inseridas no REFIS 2019.
Art. 14º A adesão ao REFIS 2019 somente poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor legitimo do imóvel.
Parágrafo único. Em caso de compromissário de imóvel em que haja contrato de compra e venda deverá apresentar o respectivo instrumento jurídico que comprove a relação jurídica.
Art. 15º Ficará a cargo do servidor municipal efetuar a atualização do cadastro municipal de todo aquele quer procurar pelo departamento, independente de efetuar a adesão ao REFIS 2019 ou não, devendo solicitar aos interessados ao menos os documentos pessoais como RG e CPF e inseri-los no cadastro do imóvel”.
Art.2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação,ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí,16de setembro de 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete