DE 17de setembro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 21ª Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de 2019
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s)convite(s).
Art. 2ºA autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível.
Parágrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
I - contribuição para a Previdência Social oficial;
II - pensão alimentícia judicial;
III - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro,novembro e dezembro de 2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE SETEMBRODE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipalde Itapuí-SP.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete