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DECRETO Nº 2321, 15 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

DECRETO N° 2321

De 15 de Agosto de 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de bastão de ronda eletrônica pelos servidores vigias municipais de Itapuí e dá outras providências.

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarado a obrigatoriedade da utilização do bastão de ronda eletrônica pelos vigias municipais.

Parágrafo único. Entende-se por bastão ronda sendo um aparelho eletrônico que identifica a ronda dos vigias em determinados pontos fixos numerados, denominados buttons, em seus locais de trabalho.

 

Art. 2° Haverá pontos fixos devidamente numerados no local de trabalho de cada vigilante, onde este deverá realizar a marcação do registro de ponto com o bastão de ronda eletrônica a cada meia hora de acordo com a ordem da numeração.

 

Art. 3º Será considerado como falta a não utilização do referido bastão de ronda eletrônica pelos vigias.

§ 1º Caberá aos vigiais a comunicação imediata ao superior hierárquico caso ocorra falhas eletrônicas a fim de serem justificadas ao setor de recursos humanos.

§ 2º Ficará a encargo dos vigias comparecer uma vez por semana no departamento de recursos humanos da prefeitura de Itapuí para descarregar conteúdo do bastão eletrônico.

 

Art. 4º O bastão de ronda eletrônica ficará sob a guarda e responsabilidade do vigia municipal, inclusive em caso de extravio do equipamento a ele confiado.

 

Art. 5° A utilização do bastão de ronda eletrônica não exime o funcionário de registrar o ponto digital na entrada, saída bem como intervalos intrajornadas.

 

 Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapuí, 15 de Agosto de 2019.

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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