DECRETO N° 2321
De 15 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de bastão de ronda eletrônica pelos servidores vigias municipais de Itapuí e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica declarado a obrigatoriedade da utilização do bastão de ronda eletrônica pelos vigias municipais.
Parágrafo único. Entende-se por bastão ronda sendo um aparelho eletrônico que identifica a ronda dos vigias em determinados pontos fixos numerados, denominados buttons, em seus locais de trabalho.
Art. 2° Haverá pontos fixos devidamente numerados no local de trabalho de cada vigilante, onde este deverá realizar a marcação do registro de ponto com o bastão de ronda eletrônica a cada meia hora de acordo com a ordem da numeração.
Art. 3º Será considerado como falta a não utilização do referido bastão de ronda eletrônica pelos vigias.
§ 1º Caberá aos vigiais a comunicação imediata ao superior hierárquico caso ocorra falhas eletrônicas a fim de serem justificadas ao setor de recursos humanos.
§ 2º Ficará a encargo dos vigias comparecer uma vez por semana no departamento de recursos humanos da prefeitura de Itapuí para descarregar conteúdo do bastão eletrônico.
Art. 4º O bastão de ronda eletrônica ficará sob a guarda e responsabilidade do vigia municipal, inclusive em caso de extravio do equipamento a ele confiado.
Art. 5° A utilização do bastão de ronda eletrônica não exime o funcionário de registrar o ponto digital na entrada, saída bem como intervalos intrajornadas.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 15 de Agosto de 2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal