LEI COMPLEMENTAR Nº 227.2019
DE 29 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a preferência na compra de veículos movidos a combustíveis não fósseis e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara MUNICIPAL DE ITAPUÍaprovou a ele sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Artigo 1° Na compra de veículos que farão parte da frota municipal, deverá ser dado preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis, ou combustíveis verdes.
Artigo 2°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 29 DE MARÇO DE 2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete