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DECRETO Nº 2277, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 2.277

DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

                                                                                                

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE AREA DE INTERESSE PÚBLICO.

 

 

CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel de propriedade Tereza Maria Aparecida Campos Saggioro e outros, de uma área da propriedade disgnada Gleba D, Localizada na lateral impar da rua Jorge Chammas, s/n, distante 164,58 metros da lateral impar da avenida Brasil, na cidade de Itapuí, matriculada sob nº 17.110

 

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a realizar a construção de casas populares pela CDHU.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

 

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

DESCRIÇÃO: A Servidão de Passagem tem seu início no vértice 20, localizado na divisa da propriedade de Adolfo Segundo Saggioro (Matrícula 17.110) com a Rua Jorge Chammas; Do vértice 20 segue em direção ao vértice 20A, no rumo de 61°06'17" SE e distância de 3,066 m, confrontando com a Rua Jorge Chammas; Do vértice 20A segue em direção ao vértice 20B, no rumo de 40°49'48" SW e distância de 74,346 m; Do vértice 20B segue em direção ao vértice 20C, localizado na divisa com a propriedade de Prefeitura Municipal de Itapuí (Matrícula 23.469), a 89,985 m do vértice 1 desta Matrícula 23.469, no rumo de 43°27'45" SE e distância de 40,166 m, confrontando do vértice 20A ao vértice 20C com a propriedade de Adolfo Segundo Saggioro (Matrícula 23.047); Do vértice 20C segue em direção ao vértice 20D, localizado na divisa com a propriedade de Prefeitura Municipal de Itapuí (Matrícula 23.469), a 97,24 m do vértice 16 desta Matrícula 23.469, no rumo de 48°22'18" SW e distância de 3,000 m, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Itapuí (Matrícula 23.469); Do vértice 20D segue em direção ao vértice 20E, no rumo de 43°27'45" NW e distância 42,792 m; Finalmente, do vértice 20E segue em direção ao vértice inicial 20, no rumo de 40°47'48" NE e distância de 76,432 m, confrontando do vértice 20D ao vértice 20 com a propriedade de Adolfo Segundo Saggioro (Matrícula 23.047), fechando assim uma área de 348,94 m².

 

I – planta topográfica deste Decreto no anexo I.

 

 Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a construção de loteamento popular.

 

Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser desapropriado de forma gratuita e amigável.

 

Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

 

Art. 5º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Topográfica e Anexo II – memorial descritivo.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                                                                                          

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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