LEI ORDINÁRIA Nº 2752
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 297.400,00 (duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com os objetos:
§ 1º O valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente a previsão de frequência no ano de 2019 de até 20 (vinte) alunos de 4 à 6 anos que frequentam a entidade em um período complementar à escola, de segunda a sexta feira.
§ 2º O valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), referente a previsão de frequência no ano de 2019 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias.
Art. 2º Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior,fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 – LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.06 – EDUCAÇÃO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 210.000 – Educação Infantil......................................R$ 32.400,00
01.02–ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 – Assistência Social – Geral .......................R$ 265.000,00
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
010102 - Administração Financeira
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 9999 2999 0000 Reserva de Contingência...............................R$ 297.400,00
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110.000 – Geral
Art. 3º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 4º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e PPA 2014/2019.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20DE FEVEREIRODE 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete