LEI ORDINÁRIA N.º 2746
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO artigo 1º da Lei Ordinária nº. 2.696, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Auxílio Desemprego, de caráter assistencial, denominado “Programa Frente de Trabalho”, a ser coordenado pela área de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 (trinta) trabalhadores desempregados, residentes no Município de Itapuí.
Parágrafo único: Serão destinadas 3% (três por cento) do total de vagas dispostas no caput deste artigo, para pessoas portadoras de deficiência, desde que não receba benefícios previdenciários ou de assistência social, inclusive LOAS, seguro desemprego ou equivalente”.
Art.2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação,ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete