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LEI Nº 2757, 15 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº2757.2019

DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2019 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$166.528,01 (cento e sessenta e seis mil reais quinhentos e vinte e oito reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,referentes a previsão de freqüência no ano de 2019 de até 33 (trinta e três)  alunos, de acordo com o Censo Escolar – Educacenso -2018, com a seguinte classificação orçamentária:

 

01.07 – EDUCAÇÃO – FUNDEB

01.07.07 – Educação Especial – Fundeb  - 40%

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recursos 05

Código de aplicação 262 000 – Fundeb 40%

 

Parágrafo único.A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vistao valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018.

 

Artigo 2º O valor disposto no artigo 1ºpoderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior,nome completo,endereço e sua respectiva freqüência.

§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2019 - de acordo com o Censo Escolar – Educacenso -2018.

§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa.

 

Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Artigo 4ºA transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.

 

Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15DE MARÇO DE 2019.

 

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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