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DECRETO Nº 2275, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 2.275

DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

 

            ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

            DECRETA

 

Art. 1º O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí para o biênio 2019- 2021, fica composto pelos seguintes membros:

 

I - REPRESENTANTES ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

 

  1. Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Titular: Alexandre José Rosalin - RG: 47.344.030-1 - PRESIDENTE

Suplente: Eunice da Silva Salamão Lara - RG 26.375.719-5

 

  1. Diretoria de Educação

Titular: Heidy da Silva - RG: 32.101.751-1

Suplente: Vera Lucia Candido de Lima - RG: 18.585.280

 

  1. Diretoria de Saúde

Titular: Priscila Botton de Souza Marcos - RG: 42.261.258-3

Suplente: Paulo Sérgio Pichelli - RG 14.327.171-4

 

  1. Gabinete do Prefeito

Titular: Katucha Maria Sgavioli - RG: 33.594.711-6 - VICE-PRESIDENTE

Suplente: Elisangela Grimaldi Bernardo - RG 42.261.254-6

 

II - REPRESENTANTES ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS

  1. Escola Renascer APAE Itapuí

Titular: Rosa Maria Pires da Rosa - RG: 23.881.277-7

Suplente: Aline Cristiane Batista da Silva Ribeiro - RG: 32.339.731-1

  1. Casa da Criança São José de Itapuí

Titular: Derly Maria Rizzo — RG: 8.429.736-0

Suplente: Thais Catarino ConessaCelidonio — RG: 42.261.263-7

 

  1. Pastoral da Criança de Itapuí

Titular:Marisa Beatriz Ruiz Fadini — RG: 8.854.853-3

Suplente: Vitoria Ana Pignatti Lima Barbosa — RG: 4.739.788

 

  1. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Ferreira

Titular: Rafaela Fadini - RG 40.424.798-2

Suplente: Josiane Lopes da Silva Correia - RG 25.535.920-4

 

  1. SecretáriaExecutiva

Carla de Miranda Prado Parma — RG: 43.460.156-1

 

Art. 2º O exercício do mandato de membro da Comissão é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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