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DECRETO Nº 2267, 29 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO   Nº 2.267

DE 29 DE JANEIRO DE 2019

 

 

PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO 2.226 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 207 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 207 de 21 de setembro de 2018,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal de Itapuí, instituído pela Lei Complementar nº 207 de 21 de setembro de 2018, regulamentado pelo decreto 2.226 de 21 de setembro de 2018, até 31/03/2019.

Parágrafo único.Após o período estipulado no caput deste artigo, não serão aceitos os pedidos e não serão efetivados os parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº 207/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 29 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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