LEI COMPLEMENTAR Nº218
DE 25 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 197, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº. 197, de 10 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Operador de Raio –X, referência 11 da tabela de vencimentos (conforme Lei Complementar 110/2013, artigo 1º, inciso XXI), com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime estatutário”.
Art. 2º As atribuições das vagas de empregos dispostas no artigo anterior são definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 25 de janeiro de 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete