PORTARIA Nº 08/2019,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBREAS ATRIBUIÇÕES DAS PROCURADORAS JURÍDICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º) Com o objetivo de otimizar o trabalho da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itapuí, resolvedesignar atribuiçõesespecíficas a cada procuradora jurídica em exercício, sem prejuízo da liberdade de exercício funcional de cada profissional, nos seguintes termos:
I – A procuradora jurídicaAlessandra Nunes Bardelini, nomeada pela Portaria nº 54/2018, passa a ter as seguintes atribuições:
a)dar andamento aos processos judiciais cíveis em que o Município de Itapuí seja parte ou interessado, inclusive participando das audiências e demais atos que se fizerem necessários, com exceção da atribuição previstano inciso II, alínea “d”, deste artigo;
b)dar andamento aos processos judiciais trabalhistas em que o Município de Itapuí seja parte ou interessado, inclusive participando das audiências e demais atos que se fizerem necessários;
c)ajuizar e dar regular andamento às execuções fiscais para cobrança da dívida ativa municipal; e,
d)elaborar despachos e pareceres jurídicos que se fizerem necessários nos processos administrativos que digam respeito exclusivamente à dívida ativa municipal.
II) A procuradora jurídica KatuchaMaria Sgavioli, nomeada pela Portaria nº 73/2018, passa a ter as seguintes atribuições:
a)elaborar despachos e pareceres jurídicos que se fizerem necessários nos processos administrativos referentes àlicitação;
b)elaborar despachos e pareceres jurídicos que se fizerem necessários em processos administrativos de forma geral, inclusive nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, com exceção da atribuição prevista no inciso I, alínea “d”, deste artigo;
c)dar andamento aos processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em que o Município de Itapuí seja parte ou interessado;
d)dar andamento às ações judiciais movidas em face do Município de Itapuí por meio das quais os munícipes pretendam exclusivamente obrigar a municipalidade a fornecer insumos farmacêuticos ou alimentícios.
Artigo 2º)As atribuições eventualmente omissas nesta portaria serão divididas pontualmente e de forma igualitária entre as procuradoras jurídicas em exercício.
Artigo 3º) Esta portaria entrará em vigor a partir de 11 de fevereiro de 2019, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Município de Itapuí, 06 de fevereiro de 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.