LEI ORDINÁRIA Nº 2.742/2018,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBADE TERRAS DE PROPRIEDADE DE RICARDO FERNANDO ZORZETTO E EDUARDO ZORZETTO, COM ÁREA TOTAL DE 10,3851 HECTARES, OU SEJA, 4,2914 ALQUEIRES, OU SEJA, 103.851,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
“O imóvel inicia junto ao marco 45, cravadona divisa da propriedade da Construtora Amaral Carvalho Ltda. E junto a divisa do Sítio Iguape Gleba B (Remanescente) de propriedade de Basílio Zoezetto, daí segue até o marco 46 no azimute 261°30'24", em uma distância de 44,668 m, defletindo à esquerda segue até o marco 47 no azimute 258°23'46", em uma distância de 36,707 m, defletindo à esquerda segue até o marco 48 no azimute 257°53'14", em uma distância de 23,053 m, defletindo à esquerda segue até o marco 24 no azimute 255°12'42", em uma distância de 18,399 m, defletindo à esquerda segue até o marco 50 no azimute 251°36'50", em uma distância de 14,753 m, defletindo à esquerda segue até o marco 51 no azimute 250°16'45", em uma distância de 125,647 m, defletindo à esquerda segue até o marco 52 no azimute 168°41'34", em uma distância de 264,329 m, defletindo à direita segue até o marco A no azimute 168°47'05", em uma distância de 22,991 m, confrontando do marco 43 ao marco A com a propriedade da Santa Maria Empreendimentos Imobiliário S/C Ltda., do marco A, defletindo à esquerda segue até o marco E, no azimute de 74°25'35", e uma distância de 275,473 m, confrontando do marco A ao marco E com a Sítio Iguape Gleba A, propriedade de Antônio Alcindo Zanin, do vértice E defletindo à esquerda segue até o vértice 54 no azimute 346°05'39", em uma distância de 237,282 m, do vértice 54 defletindo à direita segue até o vértice 55 no azimute 78°44'57", em uma distância de 309,395 m, do vértice 55 defletindo à direita segue até o vértice 56 no azimute 153°26'18", em uma distância de 20,419 m, do vértice 56 defletindo à esquerda segue até o vértice 57 no azimute 139°22'10", em uma distância de 20,419 m, do vértice 57 defletindo à esquerda segue até o vértice 58 no azimute 125°18'02", em uma distância de 20,419 m, do vértice 58 defletindo à esquerda segue até o vértice 59 no azimute 111°13'54", em uma distância de 20,419 m, do vértice 59 defletindo à esquerda segue até o vértice 60 no azimute 97°09'45", em uma distância de 20,419 m, do vértice 60 defletindo à esquerda segue até o vértice 61 no azimute 83°05'37", em uma distância de 20,419 m, do vértice 61 defletindo à esquerda segue até o vértice 62 no azimute 69°01'29", em uma distância de 20,419 m, do vértice 62 defletindo à esquerda segue até o vértice 63 no azimute 54°57'21", em uma distância de 20,419 m, do vértice 63 defletindo à esquerda segue até o vértice 64 no azimute 40°53'12", em uma distância de 20,419 m, do vértice 64 defletindo à esquerda segue até o vértice 65 no azimute 26°49'04", em uma distância de 20,419 m, do vértice 65 defletindo à esquerda segue até o vértice 66 no azimute 12°44'56", em uma distância de 20,419 m, do vértice 66 defletindo à esquerda segue até o vértice 67 no azimute 358°40'48", em uma distância de 20,419 m, do vértice 67 defletindo à esquerda segue até o vértice 68 no azimute 344°36'40", em uma distância de 20,419 m, do vértice 68 defletindo à esquerda segue até o vértice 69 no azimute 330°32'31", em uma distância de 20,419 m, do vértice 69 defletindo à esquerda segue até o vértice 70 no azimute 316°28'23", em uma distância de 20,419 m, do vértice 70 defletindo à esquerda segue até o vértice 71 no azimute 302°24'15", em uma distância de 20,419 m, do vértice 71 defletindo à esquerda segue até o vértice 72 no azimute 288°20'07", em uma distância de 20,419 m, do vértice 72 defletindo à esquerda segue até o vértice 73 no azimute 274°15'58", em uma distância de 20,419 m, do vértice 73 defletindo à esquerda segue até o vértice 74 no azimute 260°11'50", em uma distância de 20,419 m, do vértice 74 defletindo à esquerda segue até o vértice 75 no azimute 246°07'42", em uma distância de 20,419 m, do vértice 75 defletindo à esquerda segue até o vértice 76 no azimute 232°03'34", em uma distância de 20,419 m, do vértice 76 defletindo à esquerda segue até o vértice 77 no azimute 217°59'26", em uma distância de 20,419 m, do vértice 77 defletindo à esquerda segue até o vértice 78 no azimute 203°55'17", em uma distância de 20,419 m, do vértice 78 defletindo à esquerda segue até o vértice 79 no azimute 189°51'09", em uma distância de 20,419 m, do vértice 79 defletindo à esquerda segue até o vértice 80 no azimute 175°47'01", em uma distância de 20,419 m, do vértice 80 defletindo à direita segue até o vértice 53 no azimute 258°44'57", em uma distância de 309,084 m, finalmente do vértice 53, defletindo à direita segue até o vértice 45, (início da descrição), ), no azimute de 346°05'39", na extensão de 37,467 m, confrontando do marco E ao marco 45 com o Sítio Iguape do Tietê Gleba B – Remanescente origem da matrícula nº 21.251, de propriedade de Ricardo Fernando Zorzetto e Eduardo Zorzetto, fechando assim uma área de 10,3851 ha”.
Art. 2ªPara efeito de lançamento de impostos sobre a propriedade predial territorial urbana (IPTU) a partir do exercício de 2019.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30de novembro de 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete