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LEI Nº 2741, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.741/2018

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.   

                                                                          

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA DE TERRAPERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E OUTROS PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO BAIRROSE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adesapropriar amigavelmente uma gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta pertencer a Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins deabertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei  Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, conforme descrição abaixo:

 

ÁREA: 2.059,49 m²

 

O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B  no rumo 29°21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1  no rumo 60°38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3  no rumo 19°09'06" NE, em uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4  no rumo 29°21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4   segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o vértice 6  no rumo 60°38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até o vértice 7  em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29°21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9  no rumo 19°09'06" SW, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10  em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o vértice 8K no rumo 60°38'35" NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29°21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição),  no rumo de 60°36'24" NW, na extensão de 6,00 m.

 

CONFRONTAÇÕES:

 

Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.

Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”.

Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.

Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”.

Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua interligando o Centro com os Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através do prolongamento da Rua Mario Fávero que a interligará com a Rua XV de Novembro, realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho.

 

Art. 3º As despesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como do registro da mesma, e a execução da abertura da rua com toda infraestrutura necessária, como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por conta do orçamento Municipal.

 

Art. 4º O trecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero conforme disposto no croqui em anexo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itapuí, 28de novembro de 2018.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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