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LEI Nº 2737, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.737/2018

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

ALTERA A LEI 2.648 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da lei 2.648 de 05 de fevereiro de 2016 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1° A carga horária do Conselheiro Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais em sede e as demais serão em regime de plantão ou sobreaviso para os casos de emergência”.

 

Art. 2º O horário de funcionamento da sede do Conselho Tutelar será das 07h30 até as 17h00, de segunda à sexta feira, totalizando 9h30 de funcionamento sem intervalo.

Parágrafo único: O restante do dia e aos finais de semana o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão, ficando um conselheiro responsável pelo atendimento.

 

Art. 3º Fica estabelecido a escala de trabalho, por ordem de classificação da seguinte forma:

I – Primeiro horário: das 7:30 às 17:00 com intervalo para almoço das 11h00 ao 12h30.

II – Segundo horário: das 7:30 às 17:00 com intervalo para almoço do 12h40 às 14h10.

 

Art. 4º A escala de plantão, por ordem de classificação, fica assim estabelecida:

I – O plantão semanal inicia-se ás 17h30, no final do expediente da sede e termina ás 7h30 do dia seguinte.

II – Aos finais de semana e feriados, o plantão inicia-se às 07:30 horas da manhã e se encerra às 7h30 do dia seguinte.

Parágrafo único: O não cumprimento do plantão acarretará medidas administrativas e desconto em folha de pagamento”.

 

Art. 2º O controle da Jornada de trabalho em sede dos Conselheiros Tutelares será efetuado através de registro de ponto biométrico.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de novembro de 2018.

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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