LEI ORDINÁRIA Nº2736/2018
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE DESPESAS PARA FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE ITAPUI, COMO GARANTIA DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE NA UNIDADE HOSPITALAR A PARTIR DE 01/07/2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de despesas para funcionamento e manutenção do hospital de Itapuí, como garantia da continuidade dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar a partir de 01/07/2017.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei não restam autorizadas o pagamento de despesas anteriores a 01/07/2017, que tenham sido emitidas por ordem de terceiros, ainda que reconhecidas judicial ou extrajudicialmente.
Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30DE NOVEMBRO DE 2018.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete