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DECRETO Nº 2245, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº. 2.245

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE TABELA DE VALORES DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, RECOMPOSTOS EM 3,81%, E VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2019, DE ACORDO COM A MÉDIA ACUMULADA DO INDICE IPCA/IBGE DO ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí,  no uso das atribuições  que lhe são conferidas por lei,

DECRETA;

Art. 1º As correspondências pecuniárias dos preços públicos encontradas com base no efetivo custo dos serviços e dos tributos, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público Municipal figure no pólo ativo da relação, ficam recompostos em 3,81%, com base na média acumulada para do índice IPCA/IBGE de outubro ano de 2018, conforme tabela anexa. 

Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo anterior às espécies tributárias e demais receitas municipais, cujos valores ou base de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência.

Art. 3º Para a conversão e atualizações que tratam o “caput”, para os tributos, preços públicos, multas e demais receitas municipais que não constem da tabela anexa, aplica-se o disposto neste decreto e o estabelecido nos decretos 908, 940 e 973, 1.022 e 2.056/2017 e 2161/2018.

 

Art. 4º O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2017, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será atualizado para recolhimento, no referido ano de2019, de acordo com este Decreto incidindo sobre o Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles –ITBI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí-SP.

 

 

 

                                              

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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