LEI ORDINÁRIA 2735/2018
DE 24 de OUTUBRO de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 20º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 20ª Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 08 a 11 de novembro de 2018.
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquiriro(s)convite(s).
Art. 2ºA autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível.
Paragrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
I - contribuição para a Previdência Social oficial;
II - pensão alimentícia judicial;
III - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referente aos meses de novembro, dezembro de 2018 e janeiro de 2019, se solicitados até o dia 31 de outubro de 2018.
Parágrafo único. As solicitações efetuadas posteriormente a 31 de outubrode 2018 serão descontadas em atéduas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aosmeses de dezembrode 2018 e janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal