LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2018
DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada 2 (duas) vagas de MERENDEIRA, referência 11 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de OUTUBRO de 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete