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DECRETO Nº 2226, 24 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

 

DECRETO   Nº 2.226

DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 207 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 207 de 21 de setembro de 2018,

DECRETA

Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal de Itapuí, instituído pela Lei Complementar nº 207 de 21 de setembro de 2018, terá início em 01/10/2018 até 31/01/2019.

Parágrafo único.Após o período estipulado no caput deste artigo, não serão aceitos os pedidos e não serão efetivados os parcelamentos nos termos desta Lei Complementar nº 207/2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 24 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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