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LEI Nº 2732, 04 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNCIPAL N.º 2732

DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento, pela prescrição qüinqüenal, dos restos a pagar da ordem de R$ 118.254,25 (cento e dezoito reais duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme valores abaixo:

 

Exercício de 2004 – R$ 100.642,08

Exercício de 2005 – R$ 17.612,17

 

Art. 2º É parte integrante da presente Lei as relações dos Restos a pagar em abertos e prescritos, nos termos do anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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