LEI N° 2.679/2017
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 – LOA, alterada pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, da dotação, a saber:
01.02 – PODER EXECUTIVO
01.02.03 – Administração Financeira
04.123.003-2006-3.3.90.92.99 - Outras Despesas de Exercícios Anteriores........ R$. 51.494,75
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110 000 – Geral
Art. 2°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de Contingência....................................... R$. 51.494,75
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110.000 - Geral
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Itapuí, 16 de fevereiro de 2017.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura, na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Diretoria de Negócios Jurídicos