DECRETO Nº 2.220
DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS CESSOES DE MAQUINAS E SEVIDORES PUBLICOS A PARTICULARES.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a recomendação da Douta 3ª Promotoria de Jaú- SP, conforme oficio nº275/2018.
CONSIDERANDO que recentemente, em caso análogo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de legislação municipal que autorizava a cessão de maquinas e operadores de maquinas da Prefeitura a particulares, de forma transitória e mediante remuneração (ADI nº 2246128-07.2016.8.26.0000).
CONSIDERANDO a necessidade de edição de nova lei para estabelecer critérios objetivos necessários à verificação da observância dos princípios que regem a Administração Publica, notadamente aqueles referidos no V. Acordão supracitado.
Art. 1º Ficam suspensas as cessões de maquinas e servidores públicos a particulares, referidos na Lei Ordinária Municipal nº 820 de 1973, salvo hipóteses excepcionais devidamente motivadas e previamente analisadas pelo departamento jurídico municipal.
Parágrafo único. A suspensão se dará até a promulgação de lei que estabeleça, com base em estudos técnicos, todos os critérios objetivos necessários à verificação da observância dos princípios que regem a Administração Pública.
Art. 2º Os pedidos deverão ser elaborados através de protocolo, e serão encaminhados ao departamento jurídico para analise da conveniência e do interesse publico.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10 de SETEMBRO de 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal