LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2018
DE 27 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art. 1º Altera a Tabela de Cargos e Vencimentos constante no ANEXO IV da lei 2.227 de 18 de julho de 2007, para equiparar a hora/aula dos professores da Educação Infantil com os Professores do Ensino Fundamental I, extinguindoa defasagem salarial constante na Legislação Municipal,e passa a vigorar conforme tabela do Anexo I da presente lei.
Art. 2º O dissidio anual incidirá sobre o valor da tabela do ANEXO I desta lei.
Art. 3º As gratificações, aulas eventuais, aulas suplementares, gratificação de serviço noturno e outras vantagens pecuniárias dos servidores do Magistério Público Municipal de Itapuí serão calculadas no percentual conforme especificam suas leis de criação com suas respectivas alterações, sobre o nível correspondente do Anexo I, que integra esta lei.
Art. 4º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo IV da lei 2.227, revogadas demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO DE 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal