LEI Nº 2.729
DE 13 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de setembro, no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo.
Art. 2ºFica o Poder Executivo, autorizado a difundir esta data pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendário de comemorações do município.
Art. 3ºO evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal