LEI N.º 2.723
DE 22 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Ficam denominadas as ruas de números um a oito do loteamento Jardim Bela Vista de Itapuí, nos termos dispostos no croqui em anexo, conforme segue:
I – Rua 1 – Lourdes de Souza Manfrinato
II – Rua 2 – José Avanti
III – Rua 3 – Domingos Sciacca
IV – Rua 4 – Cláudio Manolo
V – Rua 5 – Aveldo Bolsonaro
VI – Rua 6 – Carlos Alberto Xavier
VII – Rua 7 – Berto Chechetto
VIII –Rua 8 – Felicio Artioli
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de maio de 2018.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Departamento Jurídico