DECRETO Nº 2209
DE 02 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPUI A CRIAR UM CNPJ PARA A RESPECTIVA DIRETORIA PARA FINS DE VINCULAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDEB.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as normativas estabelecidas pela Portaria Conjunta STN/FNDE Nº 02, DE 28/01/2018;
CONSIDERANDO que a Portaria supra, determina que as contas específicas do FUNDEB deverão ser abertas e mantidas com vinculação a um CNPJ específico criado para o órgão responsável pela Educação Municipal e movimentadas exclusivamente por meio eletrônico.
CONSIDERANDO que o referido ato normativo estabelece prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação ocorrida em 29/01/2018, para que todas as providências sejam implantadas, cabendo ao Conselho do FUNDEB do município informar ao FNDE por meio de declaração pelo sistema CACS-FUNDEB a adequação do município aos termos da citada Portaria.
CONSIDERANDO por fim que o município de Itapuí não dispõe de CNJP específico vinculado à Diretoria Municipal de Educação para a necessária adequação da conta específica do FUNDEB, movimentada atualmente no Banco do Brasil S.A.;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a criação de um CNPJ específico a ser vinculado a Diretoria Municipal de Educação de Itapuí, Estado de São Paulo, destinado a regulamentação das contas específicas do FUNDEB, em atendimento aos ditames normativos estabelecidos pela Portaria Conjunta STN/FNDE Nº 02, DE 28/01/2018.
Paragrafo único: A criação do CNPJ do FUNDEB observará a denominação “DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPUI – FUNDEB” na condição de gestão dos recursos do FUNDEB perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 2º As contas específicas do FUNDEB deverão ser abertas e mantidas no Banco do Brasil S.A. com vinculação ao CNPJ criado para Diretoria Municipal de Educação de Itapuí nos termos do art. 1º deste decreto, e deverão ser movimentadas exclusivamente por meio eletrônico em conjunto pelo Tesoureiro, pelo Responsável pela Diretoria de Educação e pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Educação de Itapuí, através de seu Responsável, ou servidor por ele formalmente designado, incumbido de coordenar as ações necessárias para o fiel cumprimento das providências estabelecidas no presente Decreto para adequação do município aos regramentos normativos estabelecidos pela Portaria Conjunta STN/FNDE Nº 02, DE 28/01/2018.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, 02 de JULHO de 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.