DECRETO Nº 2.196
DE 25 DE MAIO DE 2018
DECLARA ESTADO DE EMERGENCIA DECORRENTE DE SITUAÇÃO ANORMAL PRODUZIDA PELA PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS E DA ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
CONSIDERANDO, a paralisação nacional dos caminhoneiros que acarretou o desabastecimento de combustível e de gás de cozinha no Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais em função do interesse publico, nos casos de situação de emergência;
CONSIDERANDO, a necessidade de impedir a interrupção de serviços públicos essenciais que acarretem à ordem e saúde pública e a vida humana.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Artigo 1º - Fica declarado estado de emergência decorrente de situação anormal produzida pela paralisação dos caminhoneiros e pela escassez de combustível no município de Itapuí de entrega de alimentos destinados à merenda escolar e de medicamentos, aptos a afetar a ordem e a saúde publica e a vida humana.
Artigo 2º - Ficam suspensos a partir do dia 29, os serviços de transporte de alunos intermunicipais fornecidos pelo Município.
Artigo 3º - Ficam suspensas a partir do dia 29, as viagens da Diretoria da Saúde para consultas médicas e exames em outras localidades, mantendo-se exclusivamente os transportes essenciais para pacientes que fazem tratamentos de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise e realização de cirurgias previamente agendadas, e urgência e emergência.
Artigo 4º - Os serviços de transporte de saúde dentro do Município serão realizados apenas em situações de urgência e emergência, sendo que apenas à pacientes idosos, crianças ou pessoas acamadas será disponibilizado transporte para retorno à residência, após o atendimento no pronto socorro municipal.
Artigo 5º - Os demais serviços públicos, inclusive administrativos que dependam de utilização de veículos só ficarão autorizados mediante a justificativa dos Diretores Municipais, que analisarão a sua essencialidade e emergência, ratificada pelo Chefe do Executivo, mantida a coleta de lixo doméstico pelo departamento competente.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 25 de maio de 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal