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LEI Nº 3017, 26 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N O 45/2023
LEI ORDINÁRIA N 3017
DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE RUBRICA DA DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 0 .- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei no. 2,97712022 de 0711212022, Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA) a saber:
01.07 - EDUCAÇÃO - FUNDEB
01.07.04 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB -
12.361.0036.2062 - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 Código de Aplicação 262 003 — Educação-FundebComplementação da União-VAAROutros.....R$ 18.510,31
01 .07 - EDUCAÇÃO - FUNDEB
01.07.06 - ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - 30%
12.365.0037.2063 - 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 262 003 Educação-FundebComplementação da União-VAAROutrosR$ 18.510,30
Art. 20 .- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1 0 serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 S 1 0 . Inciso II da Lei 4.320/1964.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1 0. até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 40. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei no . 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei no. 2.966 de 27/09/2022 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 50. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.