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DECRETO Nº 2055, 02 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

 

 

 

 

 

                                                         DECRETO Nº  2.055

           DE 02 DE JANEIRO  DE  2017

  

 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ÁREA DA SAÚDE NO MUNICIPIO DE ITAPUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                              

ANTONIO ÀLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, ainda,

 

Considerando :

 

  1.       As atribuições impostas aos Municipios pelos artigos 23, II, 30,  I e VII, 197 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

  1.       As atribuições impostas aos Municipios pelo artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo;

 

 

  1. As disposições contidas no artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica de Itapui;

 

  1. As disposições contidas na Lei Federal 8.080/90;

 

 

  1.       A responsabilidade do Municipio frente a descentralização instituida pelo Sistema Unico de Saude – S.U.S – para o atendimento médico-hospitalar da população em geral;

 

  1. A obrigatoriedade do Municipio em prestar, com a cooperação tecnica e financeira da União e dos Estados Membros, serviços de atendimento á saude da população;

 

 

  1. Que a saude é direito de todos e dever do Estado, competindo ao Municipio garantir esse direito mediante acesso universal e igualitario às ações e serviços atinentes, em todos os niveis, bem como atendimento integral ao cidadão, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saude;

 

  1. Que ao Municipio compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde, executados pelo SUS em seu ambito territorial e à direção municipal deste orgão compete controlar  e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Que tal imcumbência no caso de Itapui, se faz ainda mais patente tendo em vista que a municipalidadeé responsavel pela gestão dos valores repassados pelos demais entes ante a adoção do sistema de gestão plena de saúde;

 

  1.       Que a única entidade integrante do Sistema Unico de Saúde responsável pela disponibilização de serviço médico-hospitalar e ambulatorial à população é a Associação Hospitalar e Beneficente do Brasil(AHBB), conforme estabelecido nos termos de convênio nº 15/2016, 16/2016 e 18/2016 que vieram  a termo em 31/12/2017, sem prorrogação ou aditamento tempestivo pela antiga gestão municipal;

 

 

  1. Que em que pese o pedido de transição ofertado pelo atual Prefeito Municipal, o mesmo não foi viabilizado por conta da vigência do Decreto nº 2047/2016, e que

 

 

  1. demais documentos solicitados através do protocolo municipal não foram disponibilizados o que maculou o conhecimento da situação ocorrida na saúde pública Municipal;

 

  1. Que para contratação da empresa AHBB, não foram observados os processos de escolha por licitação ou sua eventual dispensa nos termos da Lei 8.666/1993;

 

 

  1. Que até esta data não houve por parte da empresa apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos em 2016 nem de novo plano de trabalho referente à possiveis serviços para o exercicio de 2017;

 

  1. Que em 02/01/2017, não há instrumentos vigentes com entidades do terceiro setor para gerenciamento e prestação de serviços da saúde, e que a empresa AHBB, mesmo diante da ausencia de previsão legal para continuidade dos serviços de saude qual eram prestados em 2016, ainda é locataria e possuidora do imovel onde funciona o Hospital de Itapui;

 

 

  1. Que existe a necessidade imediata de atendimento médico no pronto socorro municipal e de especialidades médicas;

 

  1. Que é necessário que o municipio garanta esse atendimento de forma ética, eficaz, com humanidade e qualidade;

 

 

  1. Que a interrupção, ainda que temporaria de qualquer dos serviços de saude municipal pode causar danos irreparavéis á saúde e a vida do cidadão;

 

 

  1. Que tal conjuntura autoriza e impõe a adoção de medidas urgentes  e especiais por parte do poder Executivo Municipal;

 

 

Art. 1 º. É declarado estado de calamidade pública na area d saúde no Municipio de Itapui

Art. 2o. Fica o Município de Itapuí, autorizado a promover compras emergenciais para equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, observado o disposto no art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e, notadamente:

  1. - a necessidade de instrução do processo de dispensa de licitação com a caracterização da situação emergencial que justifica a dispensa;
  2. - a indicação da razão da escolha do fornecedor ou executante e;
  3. - a justificativa do preço ofertado.

Art. 3o. No período em que perdurar o estado de calamidade, fica autorizado o Município de Itapuí a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com vista a suprir a necessidade de pessoal para disponibilização dos serviços de assistência médica e ambulatorial à população, nos termos do Art. 3o, incisos IV e V da Lei Municipal n° 3.035, de 01 de fevereiro de 2007.

§ 1o. A contratação temporária de pessoal para manutenção das atividades dos serviços públicos de saúde municipal poderá se dar imediatamente, pelo prazo máximo de 90 dias, independentemente da realização de processo seletivo, em decorrência da impossibilidade de interrupção dos serviços, nos termos do Art. 4o, parágrafo único, inciso I da Lei Municipal n° 3.035, de 01 de fevereiro de 2007;

. I.

Art. 4o. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando desde já autorizados, nos termos das Leis Orçamentárias Municipais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses necessários para a manutenção da continuidade dos serviços de atendimento médicos de urgência e emergência no pronto atendimento municipal, serviços laboratoriais e de radiologia e serviços de especialidades médicas.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapuí, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano 2017.

 

 

 

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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