DECRETO Nº 2869
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2022, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2023, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá Registrar este Decreto, em Livro Próprio, e publicar conforme a Legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 de dezembro de 2022
Registrado em Livro Próprio, desta Diretoria, e Publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal