AUTÓGRAFO N.º 101/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº283
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica revogada a lei complementar n.º 123, de 16 de dezembro de 2014, e em consequência fica extinto o pagamento do “prêmio assiduidade” aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí.
Art. 2º - Ficam validados os pagamentos realizados até a presente data, com fundamento na vigência da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro 2022
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí-SP.