AUTÓGRAFO N.º 100/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 287
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica estabelecido a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como do subsídio dos agentes políticos, no montante de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até OUTUBRO/2022, de acordo com a Lei n.º 2.072/2003, Lei n.º 2.793/2020 e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único – O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da Câmara Municipal e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de dezembro 2022
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí-SP
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Classes |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
Faixa de |
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Vencimentos |
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01 |
|
1.637,31 |
1.866,21 |
2.095,10 |
2.324,01 |
2.552,90 |
2.713,03 |
2.856,78 |
2.984,17 |
3.096,16 |
3.191,78 |
3.302,46 |
3.454,73 |
02 |
|
2.440,14 |
2.781,26 |
3.122,40 |
3.463,53 |
3.804,66 |
4.043,31 |
4.257,55 |
4.447,39 |
4.614,30 |
4.756,80 |
4.921,75 |
5.148,69 |
03 |
|
3.915,56 |
4.462,95 |
5.010,35 |
5.557,74 |
6.105,14 |
6.488,08 |
6.831,86 |
7.136,49 |
7.404,33 |
7.632,98 |
7.897,68 |
8.261,82 |
04 |
|
5.391,73 |
6.145,49 |
6.899,25 |
7.653,03 |
8.406,79 |
8.934,09 |
9.407,49 |
9.826,97 |
10.195,76 |
10.510,64 |
10.875,12 |
11.376,55 |
05 |
|
5.483,75 |
6.250,38 |
7.017,01 |
7.783,64 |
8.550,26 |
9.086,58 |
9.568,05 |
9.994,69 |
10.369,78 |
10.690,03 |
11.060,73 |
11.570,71 |
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA DE SUBSÍDIOS
Presidente do Legislativo |
|
6.602,67 |
Vereador |
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4.008,77 |
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