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LEI COMPLEMENTAR Nº 287, 03 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
AUTÓGRAFO N.º 100/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 287
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art.1º Fica estabelecido a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como do subsídio dos agentes políticos, no montante de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até OUTUBRO/2022, de acordo com a Lei n.º 2.072/2003, Lei n.º 2.793/2020 e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
 
Parágrafo único – O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da Câmara Municipal e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
 
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
 
Parágrafo único – O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de dezembro 2022
 
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí-SP
 

 
 

 
 
  Classes A B C D E F G H I J K L
Faixa de                          
Vencimentos                          
01   1.637,31 1.866,21 2.095,10 2.324,01 2.552,90 2.713,03 2.856,78 2.984,17 3.096,16 3.191,78 3.302,46 3.454,73
02   2.440,14 2.781,26 3.122,40 3.463,53 3.804,66 4.043,31 4.257,55 4.447,39 4.614,30 4.756,80 4.921,75 5.148,69
03   3.915,56 4.462,95 5.010,35 5.557,74 6.105,14 6.488,08 6.831,86 7.136,49 7.404,33 7.632,98 7.897,68 8.261,82
04   5.391,73 6.145,49 6.899,25 7.653,03 8.406,79 8.934,09 9.407,49 9.826,97 10.195,76 10.510,64 10.875,12 11.376,55
05   5.483,75 6.250,38 7.017,01 7.783,64 8.550,26 9.086,58 9.568,05 9.994,69 10.369,78 10.690,03 11.060,73 11.570,71
 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS
 
 
 
TABELA DE SUBSÍDIOS
 
 
Presidente do Legislativo   6.602,67
Vereador       4.008,77
         
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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