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LEI Nº 2957, 26 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 26/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 68/2022
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2957
DE 26 DE AGOSTO DE 2022
 
 
INCLUI ÁREA DE TERRA DE 1.921,944 METROS QUADRADOS NO BAIRRO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL ADOLPHO SAGGIORO.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
 
Art. 1° Fica incluso no bairro denominado “Residencial Adolpho Saggioro” área de terra de 1.921,944 metros quadrados, matrícula sob número 25.712 com a seguinte descrição:
 
 
 
I - O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 733.761,02 e Norte (Y) 7.540.301,45; do vértice 1  segue em direção até o vértice 2  no rumo 76°09'04" SE, em uma distância de 15,72 m, confrontando com Rua Jorge Chammas, por divisa com ; do vértice 2  segue em direção até o vértice 3  no rumo 32°21'01" SW, em uma distância de 101,09 m, confrontando com Dr. Antônio Carlos Piccino e Gustavo Fachin, por divisa com Muro; do vértice 3  segue em direção até o vértice 4  no rumo 41°19'48" NW, em uma distância de 18,90 m, confrontando com Rua Mário de Souza Mello, por divisa com Muro; do vértice 4  segue em direção até o vértice 5  em desenvolvimento de curva circular com 3,60 m, formado por arco de raio 4,09 m e ângulo central 50°21'14" ou pela corda do arco  no rumo 15°22'29" NW, em uma distância de 3,48 m, confrontando com Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses; do vértice 5  segue em direção até o vértice 6  no rumo 32°47'46" NE, em uma distância de 80,29 m, confrontando com Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses; finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (início da descrição),  em desenvolvimento de curva circular com 10,18 m, formado por arco de raio 9,20 m e ângulo central 63°24'38" ou pela corda do arco   no rumo de 64°45'19" NE, na extensão de 9,67 m, confrontando com Rua Jorge Chammas, fechando assim uma área de 1.921,944 m².
 
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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