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LEI Nº 2955, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 65/2022
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2955
DE 24 DE AGOSTO DE 2022
 
 
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 10.850.000,00 (DEZ MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 10.850.000,00 (dez milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
 
Art. Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
 
 
 
01- Poder Executivo
  1. – Poder Executivo
 
 
 
04.122.0002.2005 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 500.000,00
04.122.0002.2005 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500.000,00
   
SUB TOTAL 1.000.000,00
 
 
02- Assistência Social
02.02 – Diretoria de Ação Social e Cidadania
 
08.244.0008.2013 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00
08.244.0008.2013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 150.000,00
   
SUB TOTAL 350.000,00
 
 
04- Saúde
04.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
10.301.0012.2021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000.000,00
10.301.0012.2021 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiras – Pessoa Jurídica 5.800.000,00
   
SUB TOTAL 6.800.000,00
 
 
05- Saúde - Convênios
05.01 – Atenção Básica
 
10.301.0012.2021 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 800.000,00
10.302.0012.2021 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 400.000,00
   
SUB TOTAL 1.200.000,00
 
 
06- Educação
06.01 – Ensino Fundamental
 
12.361.0016.2031 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00
12.361.0016.2031 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
   
SUB TOTAL 300.000,00
 
 
10 - Urbanismo
10.01 – Serviços Urbanos
 
15.452.0025.2046 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 300.000,00
15.452.0025.2046 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
15.452.0025.2046 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
   
SUB TOTAL 900.000,00
 
 
11 - Recursos Hídricos e Saneamento
11.01 – Recursos Hídricos e Saneamento
 
17.512.0027.2050 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00
 
17.512.0027.2050 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00
   
SUB TOTAL 300.000,00
 
TOTAL GERAL ..................................................... 10.850.000,00
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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