AUTÓGRAFO N.º 65/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2955
DE 24 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE R$ 10.850.000,00 (DEZ MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 10.850.000,00 (dez milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
01- Poder Executivo
- – Poder Executivo
04.122.0002.2005 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
500.000,00 |
04.122.0002.2005 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
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|
SUB TOTAL |
1.000.000,00 |
02- Assistência Social
02.02 – Diretoria de Ação Social e Cidadania
08.244.0008.2013 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
200.000,00 |
08.244.0008.2013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo |
150.000,00 |
|
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SUB TOTAL |
350.000,00 |
04- Saúde
04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
10.301.0012.2021 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiras – Pessoa Jurídica |
5.800.000,00 |
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|
SUB TOTAL |
6.800.000,00 |
05- Saúde - Convênios
05.01 – Atenção Básica
10.301.0012.2021 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
800.000,00 |
10.302.0012.2021 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
400.000,00 |
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SUB TOTAL |
1.200.000,00 |
06- Educação
06.01 – Ensino Fundamental
12.361.0016.2031 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
200.000,00 |
12.361.0016.2031 – 3.3.90.30 – Material de Consumo |
100.000,00 |
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SUB TOTAL |
300.000,00 |
10 - Urbanismo
10.01 – Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
300.000,00 |
15.452.0025.2046 – 3.3.90.30 – Material de Consumo |
100.000,00 |
15.452.0025.2046 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
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SUB TOTAL |
900.000,00 |
11 - Recursos Hídricos e Saneamento
11.01 – Recursos Hídricos e Saneamento
17.512.0027.2050 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100.000,00
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17.512.0027.2050 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
|
SUB TOTAL |
300.000,00 |
TOTAL GERAL ..................................................... |
10.850.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal