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LEI Nº 2953, 23 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 23/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
AUTÓGRAFO N.º 67/2022
 
 
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2953
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
 
 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA 2.889/2021, no valor de R$ 393.400,00 (trezentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), decorrente de superávit financeiro do exercício anterior, sob as seguintes classificações orçamentárias:
 
 
0104 - Saúde
010401 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recuso – 01
Código de Aplicação – 120.000 – Alienação de Bens.....................R$ 23.400,00
 
 
 
0105 – Saúde - Convênios
010501 – Atenção Básica
10.301.0012.2021 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 300.023 – Equipamentos – Emenda Impositiva....R$ 370.000,00
 
 
Art. 2º Ficam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de 2022, todas as modificações promovidas por esta Lei.
 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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