LEI ORDINÁRIA Nº 2948
De 04 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria área verde afetando para a categoria área institucional, a seguinte área a ser desmembrada na matrícula 18.809, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo:
“Inicia-se no marco H, cravado na lateral da Estrada Municipal ITI-040 e junto a Área Verde 1B; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 192º31’55” por 23,25m, até o marco 4; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 196º07’46” por 73,241m, até o marco 5; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 202º45’03” por 1,856m, até o marco 5A, junto a lateral da Estrada Municipal ITI-040 e junto a divisa com o Sítio Mar Azul (Matrícula nº 16.994); daí, segue dividindo com o Sítio Mar Azul (Matrícula nº 16.994), no azimute de 89º11’53” por 152,183m, até o marco 14B; daí, segue dividindo com a Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto, por 91,11m, até o marco E; daí, segue dividindo com a Área Verde 1B, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 14,04m, até o marco F; daí, segue dividindo com a Área Verde 1B, no azimute de 269º11’53” por 106,99m, até o marco G; daí, segue dividindo com a Área Verde 1B, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 12,14m, até o marco H, início desta descrição, perfazendo uma área total de 13.630,29 m².”
Art. 2º. Fica desafetada da categoria área verde afetando para a categoria Sistema Viário, a seguinte área a ser desmembrada na matrícula 18.809, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo:
“Inicia-se no marco A, cravado na lateral da Estrada Municipal ITI-040 e junto a Área Verde 1B; daí, segue dividindo com a Área Verde 1A, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 16,13m, até o marco B; daí, segue dividindo com a Área Verde 1A, no azimute de 89º11’53” por 99,89m, até o marco C; daí, segue dividindo com a Área Verde 1A, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 14,24m, até o marco D, junto a Área Verde 1A e com a lateral da Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto; daí, segue dividindo com a Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto por 27,08m, até o marco E, junto a lateral da Rua Aparecida Conceição Capobianco Maceto e com a Área Verde 1C; daí, segue dividindo com a Área Verde 1C, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 14,04m, até o marco F; daí, segue dividindo com a Área Verde 1C, no azimute de 269º11’53” por 106,99m, até o marco G; daí, segue dividindo com a Área Verde 1C, por um raio de 9,00m, e um desenvolvimento de 12,14m, até o marco H, junto a Área Verde 1C e com a lateral da Estrada Municipal ITI-040; daí, segue dividindo com a Estrada Municipal ITI-040, no azimute de 12º31’55” por 30,748m, até o marco A, início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.531,57m².”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 04 de agosto de 2022
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
Autografo 56.2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.