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DECRETO Nº 2729, 11 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 11/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.729,
11DE JANEIRO DE 2022.
 
 
Dispõe sobre  prazos para pagamento da primeira parcela do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2022.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no inciso Ido artigo 1º do Decreto 2715 de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o prazo para pagamento da parcelaúnica do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, que passa a vencer no dia 15/02/2022.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de janeiro de 2022
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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