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LEI Nº 2880, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 14/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº2880
DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
 
 
INSTITUI O PROJETO “NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÀRVORE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o Projeto denominado “Nasce uma criança, planta-se uma arvore”, consistente no plantio de uma muda de arvore para cada nascimento de criança no Município.
 
Art. 2ºA muda de arvore a ser plantada será entregue aos genitores da criança, em até 90 (noventa) dias após a data de nascimento, e plantada em local de sua escolha, observada a legislação vigente.
 
Art. 3ºO órgão municipal competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de arvore em local sugerido pela Municipalidade.
 
Art. 4ºO município poderá oferecer juntamente com a planta um certificado em nome da criança com a inscrição “Amigo da Natureza”, a fim de fomentar e intensificar a participação de todos.
 
Art. 5ºOs recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da sociedade civil organizada com a iniciativa privada ou com as organizações não governamentais, sem acarretar ônus para o Município.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,14DE SETEMBRO DE 2021
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 
Autógrafo 08.2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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