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DECRETO Nº 2661, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 17/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.661,
17 DE SETEMBRO DE 2021.
 
DISPOE SOBRE O ANO LETIVO 2021 E SOBREO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ-SP.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí;
 
Considerando a Resolução SEDUC de 26-7-2021que fixa normas para a ampliação da retomada das aulas e atividades presenciais bem como para a organização dos calendários escolares do segundo semestre de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do Corona vírus, e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do Artigo 30, I e II da CF;
 
CONSIDERANDO que a vacinação contra a COVID – 19 já atingiu aproximadamente 50,35% da população do estado e 77,5% da população itapuiense. 
 
CONSIDERANDO que nas últimas semana iniciaram-se a vacinação do público jovem de 12 a 17 anos com a 1ª dose;
 
CONSIDERANDO que a Diretoria Municipal de Saúde, tem um protocolo de monitoramento de casos, com a realização semanal de pool de saliva, teste RT-PCR, tanto dos alunos, como dos professores,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica autorizada a partir de 27 de setembro de 2021 a retomada de100% (cem por cento) das aulas e demais atividades presenciais da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio/técnico, no âmbito da rede pública municipal e estadual, bem como das instituições privadas de ensino e das conveniadas com o Poder Público no Município de Itapuí
§ 1° O caput deste artigo refere-se à educação formal, englobando Educação Básica e Ensino Superior, além de suas respectivas modalidades, bem como ao setor da educação complementar.
§ 2º Diretoria Municipal de Educação deverá seguir criteriosamente o disposto nas resoluções recomendações emitidas e homologadas pela Secretária de Estado de Educação.
 
Art. 2º Os estudantes devem frequentar presencialmente a escola.
Parágrafo único. Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, conforme atestado médico, nos termos do parágrafo 8º, do artigo 1º da Resolução SEDUC 65, de 26-07-2021,enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22-03-2020.
 
Art. 3° As instituições de ensino deverão seguir o protocolo de retorno das atividades presenciais da Rede Municipal de Ensino e os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado.
 
Art. 4º Fica determinado que as Diretorias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais, bem como avaliando a possibilidade de iniciar o retorno tão logo seja oportuno.
 
Art. 5º As medidas adotadas neste Decreto poderão ser revisadas, de acordo com a evolução da situação epidemiológica local.
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 17 de setembro de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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