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LEI Nº 2873, 30 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 30/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº2873
30 DE AGOSTODE 2021
 
 
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e dá outras providências.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura no Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Itapuí, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), destinado a suplementar as dotações constantes do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
 
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itapuí, 30 de agosto de 2021.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 28.2021.
 
 
.ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
 
 
01- Poder Executivo
01.02 – Administração Financeira
 
04.123.0003.2006 – 4.6.90.71 – Amortização da Dívida Contratual600.000,00
  
SUB TOTAL600.000,00
 
02- Assistência Social
02.02 – Diretoria de Ação Social e Cidadania
 
08.244.0008.2013 – 3.3.90.36 – Serviços de Reabilitação Profissional200.000,00
  
SUB TOTAL200.000,00
 
04- Saúde
04.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
10.301.0012.2021 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,00
  
SUB TOTAL1.000.000,00
 
10 - Urbanismo
10.01 – Serviços Urbanos
 
15.452.0025.1042 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações1.000.000,00
15.452.0025.2046 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000,00
  
SUB TOTAL1.500.000,00
 
 
11 - Recursos Hídricos e Saneamento
11.01 – Recursos Hídricos e Saneamento
 
15.452.0025.2046 – 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.500.000,00
  
SUB TOTAL1.500.000,00
 
 
TOTAL GERAL .....................................................4.800.000,00
 
 
 
Itapuí, 30 de agosto de 2021
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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