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LEI Nº 2871, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 13/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2871,
DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBADE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PATRICIA PAULIN RAMOS E OUTROS, COM1.9413 HÁ OU 19.413,078 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de PATRICIA PAULIN E OUTROS, com área total de 19.413,078metros quadrados(m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na Transcrição nº 1607, no Livro 3, nº 26 a página 4, localizado no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, conforme certidão de nº 225.071 com as seguintes distâncias e confrontações:
I - Area elevada para zona urbana:
O imóvel inicia-se junto ao marco 1, cravado na divisa de William Lucas de Barros e Rua Francisco Casalenovo, descrito em planta anexa, com coordenadas U T Meste (X) 735.373,79 e Norte (Y) 7.538.993,49; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 18°00’15” SE, em uma distância de 25,508 m; do vértice 2 segue emdireção até o vértice 3 no rumo 74°22’33” SW, em uma distância de 9,819 m, tendo confrontadodo vértice 1 ao vértice 3 com Willian Lucas de Barros (posseiro); do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no rumo 28°53’35” SE, em uma distância de 75,502 m, confrontando com Antonio Aparecido de Camargo (Posseiro); do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no rmo 61°25’41”NE, em uma distância de 80.878 m; do vértice 5 segue em direção até o vertice 6 no rumo 59°45’25”NE em uma distancia de 131,791 m; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no rumo 56°40’40”NE, em uma ditância de 20,426 m; do vértice 7 segue em direção até o vertice 8 no rumo 56°40’40”NE, em uma distancia de 37,407 m, tendo confrontado do vértice 4 ao vértice 8 com João Vlaemar Conezza (M-22.561); do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no rumo 26°40’03” NW, em uma distância de 40,179m, confrontando com Area de Preservação (Corrego Bica de Pedra), de Enedis Antonio Murari ( M-20.164); do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no rumo 72°19’03”SW, na extensão de 143,620 m, confrontando com a Rua Francisco Casalenovo, fechando assim uma área de 1,9413 ha ou 19.413,078 m².
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13de agosto de 2021.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 26.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.