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LEI Nº 2870, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 13/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº. 2870/2021
DE 13DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL NOSTERMOS DO ARTIGO 97 E 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 97 e 98 da Lei Orgânica Municipal, a realizar permuta do imóvel, sito a Rua Santo Antonio 697, esquina com a Rua Prudente de Moraes, deste Município, transcrição nº 1649, de 25 de janeiro de 1933, averbada junto ao 1º Oficial de Registro Cívil de imóveis de Jaú, São Paulo, com o imóvel sito a Avenida Jorge Chammas, nº 298, alienado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, através da Lei nº. 1839, de 04 de outubro de 1996, ato lavrado no livro 129.
Parágrafo 1º. A presente autorização subordina-se ao cumprimento dos requisitos legais de existentes.
Parágrafo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agostode 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito de Itapuí
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 25.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.