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DECRETO Nº 2635, 30 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 30/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2.635,
30 DE JULHO DE 2021.
DISPOE SOBRE O ANO LETIVO 2021 E A SUSPENSÃO/RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICOS NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ-SP.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí;
Considerando aResolução SEDUC de 26-7-2021que fixa normas para a ampliação da retomada das aulas e atividades presenciais bem como para a organização dos calendários escolares do segundo semestre de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do Coronavírus, e dá outras providências.
Considerando que o Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021estendeu o período de quarentena no Estado até o dia 16 de agosto de 2021;
DECRETA:
Art.1° Fica vedada a realização de aulas presenciais nas intuições de ensino públicas, e conveniadas com o Poder Público no Município de Itapuí até 15 de agosto de 2021.
§ 1° O caput deste artigo refere-se à educação formal, englobando Educação Básica e Ensino Superior, além de suas respectivas modalidades, bem como ao setor da educação complementar.
§ 2° É vedada, enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo Corona Vírus (Sars-CoV-2), a realização de quaisquer atividades ou eventos com alunos que possam gerar aglomerações nas dependências dos estabelecimentos educacionais públicos ou conveniados com o Poder Público.
§ 3º Diretoria Municipal de Educação deverá seguir criteriosamente o disposto nas resoluções recomendações emitidas e homologadas pela Secretária de Estado de Educação.
Art. 2º O estabelecimento do ensino à distância para alunos da educação infantil e fundamental do Município será regulamentado de acordo com as orientações emitidas pela Diretoria Municipal de Educação, através de atos próprios, devidamente publicados nos quadros de avisos escolares e nos órgãos oficiais de publicação do município.
Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Educação deve permear pela importância do planejamento das atividades escolares não presenciais durante o período emergencial e do seu registro para que sejam contabilizados na carga horária obrigatória, bem como sua comunicação aos setores de recursos humanos.
Art. 3º No âmbito das instituições privadas de ensino, por força do disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, observarão, para fins de retomada, caso optem, as diretrizes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e Decreto nº 65.061, de 13 de julho de 2020.
Parágrafo único. A autorização para retorno das aulas conforme previsto no caput deste artigo será dada pelo Poder Executivo Municipal mediante vistoria do departamento de vigilância sanitária desta Prefeitura e adequação as normas vigentes.
Art. 4° Fica prorrogado o sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes pública (municipal, estadual) no território de Itapuí até o dia 15 de agosto de 2021.
Art. 5º Fica determinado que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais, bem como avaliando a possibilidade de iniciar o retorno tão logo seja oportuno.
Art. 6º Fica, desde já decretado o retorno das aulas presenciais, nos termos estabelecidos pelo Plano de volta as aulas, nas intuições de ensino públicas, e conveniadas com o Poder Público no Município de Itapuí em 16 de agosto de 2021
Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de JULHO de 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.